Divórcio em Fortaleza/CE

Orientação e ajuda especializada para divórcio rápido e seguro.

Advogados especializados em divórcio consensual (amigável) ou divórcio litigioso (com conflitos).
Se você está considerando o divórcio, sabe que é um dos momentos mais desafiadores da vida e nós estamos prontos para te orientar e ajudar. Fale agora conosco!

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Divórcio Consensual

O divórcio consensual acontece quando o casal está de acordo sobre todos os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver), a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. Por haver consenso, esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre o casal sobre um ou mais pontos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou até mesmo a vontade de se divorciar. Nesses casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para que um juiz decida sobre as questões em disputa.

Se você está considerando o divórcio...

Saiba que é um dos momentos mais desafiadores da sua vida. Mais do que um bom advogado, você precisa de uma parceria estratégica e empática que entenda a complexidade legal e emocional desse processo.
Seja qual for a sua situação – buscando um divórcio consensual amigável ou enfrentando um divórcio litigioso com conflitos, estamos preparados para guiar você com experiência, sensibilidade e a determinação necessária para proteger seus interesses.
Os custos variam conforme a complexidade do caso. Oferecemos consulta para avaliar sua situação e apresentar valores transparentes.
Divórcio consensual: 15-30 dias. Divórcio litigioso: 6-12 meses, dependendo da complexidade.
No divórcio consensual extrajudicial, não. Tudo é resolvido em cartório. No litigioso, pode ser necessário comparecer a audiências.

Temos experiência em casos complexos e litigiosos. Utilizamos estratégias eficazes para proteger seus direitos mesmo em situações difíceis.

Sobre o divórcio

É importante ressaltar que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o conceito de “divórcio direto” foi consolidado no Brasil. Isso significa que não é mais necessário um tempo mínimo de separação de fato ou judicial para se divorciar. Basta a vontade de uma das partes para que o divórcio seja possível.
Se você estiver pensando em divórcio, é crucial buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família. Ele(a) poderá analisar seu caso específico, esclarecer todas as dúvidas e indicar a melhor via para você. Fale agora conosco!

"A Deus Toda Honra e Toda Glória"

Divórcio

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Divórcio consensual (amigável) ou divórcio litigioso (com conflitos).

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