Sim, é perfeitamente possível dar entrada no divórcio pela internet, mas o “caminho” digital depende de o processo ser amigável ou se haverá disputa judicial.
Atualmente, o Brasil avançou muito na digitalização dos serviços jurídicos e notariais. Veja como funciona em cada caso.
1. Divórcio Extrajudicial (Pelo e-Notariado)
Se o divórcio for consensual (amigável), o casal não tiver filhos menores ou incapazes e a mulher não estiver grávida, tudo pode ser feito de forma 100% remota.
- A Plataforma: É utilizado o sistema e-Notariado, que conecta você ao Tabelionato de Notas.
- Como funciona: O advogado protocola a minuta do acordo digitalmente. O tabelião agenda uma videoconferência para confirmar a vontade das partes.
- Assinatura: Você assina a escritura pública digitalmente (geralmente através de um certificado digital ou pelo próprio aplicativo do e-Notariado, que é gratuito).
- Resultado: A escritura de divórcio tem o mesmo valor que a feita presencialmente e serve para alterar seu estado civil e partilhar bens.
2. Divórcio Judicial (Processo Eletrônico)
Se houver filhos menores ou se o divórcio for litigioso (sem acordo), ele obrigatoriamente passará pela Justiça.
- Peticionamento eletrônico: Hoje, quase todos os tribunais do Brasil (como o PJe, e-SAJ ou Projudi) operam de forma digital. O seu advogado envia toda a documentação e a petição inicial pelo computador.
- Audiências virtuais: Muitas vezes, as audiências de conciliação ou instrução também são realizadas por plataformas de vídeo (como Google Meet ou Microsoft Teams), evitando que você precise ir até o fórum.
- Citação digital: Em alguns estados, o cônjuge pode até ser citado (avisado do processo) via WhatsApp ou e-mail, desde que autorizado pelo juiz.
O que você precisa para dar entrada?
Independentemente da via, para “dar entrada” pela internet você precisará digitalizar os seguintes documentos básicos:
- Certidão de Casamento (atualizada em até 90 dias);
- RG e CPF de ambos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (documento do carro, escritura do imóvel, extratos bancários).
Cuidado com sites que prometem “divórcio online grátis” ou sem advogado. A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no fórum quanto no cartório. Esses sites geralmente são apenas captadores de clientes.

