Posso dar entrada no divórcio pela internet?

Posso dar entrada no divórcio pela internet?

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Sim, é perfeitamente possível dar entrada no divórcio pela internet, mas o “caminho” digital depende de o processo ser amigável ou se haverá disputa judicial.

Atualmente, o Brasil avançou muito na digitalização dos serviços jurídicos e notariais. Veja como funciona em cada caso.

1. Divórcio Extrajudicial (Pelo e-Notariado)

Se o divórcio for consensual (amigável), o casal não tiver filhos menores ou incapazes e a mulher não estiver grávida, tudo pode ser feito de forma 100% remota.

  • A Plataforma: É utilizado o sistema e-Notariado, que conecta você ao Tabelionato de Notas.
  • Como funciona: O advogado protocola a minuta do acordo digitalmente. O tabelião agenda uma videoconferência para confirmar a vontade das partes.
  • Assinatura: Você assina a escritura pública digitalmente (geralmente através de um certificado digital ou pelo próprio aplicativo do e-Notariado, que é gratuito).
  • Resultado: A escritura de divórcio tem o mesmo valor que a feita presencialmente e serve para alterar seu estado civil e partilhar bens.

2. Divórcio Judicial (Processo Eletrônico)

Se houver filhos menores ou se o divórcio for litigioso (sem acordo), ele obrigatoriamente passará pela Justiça.

  • Peticionamento eletrônico: Hoje, quase todos os tribunais do Brasil (como o PJe, e-SAJ ou Projudi) operam de forma digital. O seu advogado envia toda a documentação e a petição inicial pelo computador.
  • Audiências virtuais: Muitas vezes, as audiências de conciliação ou instrução também são realizadas por plataformas de vídeo (como Google Meet ou Microsoft Teams), evitando que você precise ir até o fórum.
  • Citação digital: Em alguns estados, o cônjuge pode até ser citado (avisado do processo) via WhatsApp ou e-mail, desde que autorizado pelo juiz.

O que você precisa para dar entrada?

Independentemente da via, para “dar entrada” pela internet você precisará digitalizar os seguintes documentos básicos:

  1. Certidão de Casamento (atualizada em até 90 dias);
  2. RG e CPF de ambos;
  3. Comprovante de residência;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  5. Documentos dos bens (documento do carro, escritura do imóvel, extratos bancários).

Cuidado com sites que prometem “divórcio online grátis” ou sem advogado. A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no fórum quanto no cartório. Esses sites geralmente são apenas captadores de clientes.

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