Posso dar entrada no divórcio com filhos?

Posso dar entrada no divórcio com filhos?

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Com certeza. Ter filhos não impede o divórcio, mas a lei brasileira estabelece um rito específico para garantir que os direitos e o bem-estar das crianças sejam a prioridade absoluta.

Diferente de um casal sem filhos, onde tudo pode ser resolvido rapidamente em um cartório, a presença de filhos menores ou incapazes traz o Ministério Público para a mesa de negociações.

Quando há filhos menores (menos de 18 anos) ou incapazes, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial / divórcio litigioso.

Mesmo que você e seu ex-parceiro estejam de pleno acordo sobre tudo divórcio consensual, um juiz precisará dar a sentença final após o parecer de um promotor de justiça. O objetivo é conferir se o que vocês combinaram é realmente o melhor para as crianças.

3 Pilares do divórcio com filhos

Ao dar entrada no processo, o juiz exigirá que três pontos sejam definidos:

  • Guarda e regime de convivência
    • A regra geral no Brasil é a guarda compartilhada, onde pai e mãe decidem juntos sobre a vida da criança (escola, saúde, viagens), independentemente de com quem o filho mora.
    • O regime de convivência (antigamente chamado de “visitas”) estipula os dias e horários que a criança passará com cada progenitor, incluindo férias e datas comemorativas.
  • Pensão alimentícia
    • É calculada com base no binômio necessidade x possibilidade. O valor deve suprir as carências do filho (moradia, educação, lazer, saúde) sem sufocar financeiramente quem paga.
    • Lembre-se: a pensão é um direito do filho, não do ex-cônjuge.
  • Partilha de bens (Se houver)
    • Define-se como ficará o patrimônio do casal, garantindo que a mudança de residência ou padrão de vida não prejudique o sustento dos menores.

Posso resolver isso de forma rápida?

Sim. Se houver acordo total sobre esses três pontos, o advogado protocola um Divórcio Judicial Consensual. É um processo muito mais veloz, pois o juiz apenas homologa (oficializa) o que vocês decidiram.

Se não houver acordo, o processo será Litigioso. Nesse caso, o juiz poderá fixar logo no início do processo:

  • Alimentos provisórios: Uma pensão que deve ser paga desde o primeiro mês, antes mesmo do processo acabar.
  • Guarda provisória: Para definir com quem os filhos ficam enquanto a briga judicial corre.

A questão emocional para as crianças é delicada. Sempre oriento os clientes a manterem o foco no jurídico e no bem-estar dos pequenos, evitando usar os filhos como moeda de troca ou instrumento de desabafo contra o ex-parceiro.

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