No Direito de Família brasileiro, a divisão principal do divórcio ocorre em relação ao grau de consenso entre o casal e o local onde o processo é realizado. Para organizar de forma clara e prática, os 3 tipos de divórcio mais comuns são:
1. Divórcio Extrajudicial (em Cartório)
É a opção mais rápida, barata e simples, mas exige o cumprimento de requisitos rígidos previstos em lei.
Como funciona: É feito diretamente no Tabelionato de Notas por meio de uma escritura pública, sem necessidade de aprovação de um juiz.
Requisitos obrigatórios:
- Ser consensual (o casal precisa concordar com 100% dos termos);
- Não haver filhos menores ou incapazes e a mulher não estar grávida;
- Presença obrigatória de pelo menos um advogado (que pode representar ambos).
Prazo médio: Resolvido em poucos dias (ou horas).
2. Divórcio Judicial Consensual (Amigável na Justiça)
Ocorre quando o casal concorda com todos os termos da separação (partilha, pensão, guarda), mas a lei exige que o processo passe pelo Poder Judiciário.
Como funciona: O advogado elabora uma minuta do acordo e envia para o juiz. O Ministério Público analisa os termos para garantir que o interesse das crianças esteja protegido e, em seguida, o juiz apenas homologa (oficializa) o acordo.
Quando é necessário: Sempre que o casal tiver filhos menores de idade, incapazes ou em caso de gravidez, mesmo havendo total acordo entre os pais.
Prazo médio: Geralmente leva de 1 a 6 meses, sendo muito mais rápido que uma disputa judicial.
3. Divórcio Judicial Litigioso (Com Disputa)
É a via utilizada quando não há acordo entre o casal sobre o fim do relacionamento ou sobre as regras da separação.
Como funciona: Um dos cônjuges entra com a ação na Justiça contra o outro. O juiz citará a outra parte para se defender e, após o envio de provas, documentos e audiências de conciliação e instrução, o próprio juiz decidirá como ficarão a partilha de bens, a guarda e a pensão.
Quando ocorre: Quando um dos dois recusa o divórcio, ou quando discordam sobre quem fica com a casa, o valor da pensão ou a guarda dos filhos.
Prazo médio: Pode durar de 1 a 3 anos (ou mais), dependendo da complexidade dos bens e do nível de conflito.
Lembre-se de que, independentemente da modalidade, ninguém é obrigado a permanecer casado no Brasil. Se o seu caso for litigioso, a decretação do divórcio costuma ser concedida logo no início do processo por meio de uma liminar, deixando apenas as disputas financeiras e de guarda para o decorrer da ação.

