A principal “nova regra do divórcio” que revolucionou o Direito de Família é a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes dessa regulamentação, o casal que tinha filhos menores de idade era estritamente proibido de se divorciar em cartório, sendo obrigado a enfrentar a burocracia do processo judicial. Agora, esse cenário mudou radicalmente.
O que mudou com a nova regra?
- Divórcio em Cartório MESMO com Filhos Menores: Casais com filhos menores ou incapazes agora podem realizar o divórcio extrajudicial (em Tabelionato de Notas) por escritura pública.
- A Única Condição Obrigatória: As questões relativas aos filhos (guarda, regime de convivência/visitas e pensão alimentícia) devem ter sido previamente resolvidas ou homologadas na Justiça (ou estar tramitando em processo judicial específico).
- Agilidade Extrema: Uma vez resolvidos os pontos dos filhos na Justiça, o vínculo conjugal e a partilha de bens podem ser finalizados no cartório em questão de dias (ou até 24 horas).
Outras regras e avanços que aceleram o divórcio
Além da permissão do cartório para quem tem filhos, a prática jurídica atual se consolidou com mais três grandes inovações:
Divórcio Liminar (Concessão Imediata): Em processos judiciais litigiosos, o juiz pode decretar o divórcio logo nas primeiras semanas de processo (por meio de tutela de evidência/urgência). Você não precisa mais esperar anos enquanto se discute a partilha de bens para voltar a ser solteiro(a).
Procedimento 100% Digital (e-Notariado): O divórcio amigável em cartório pode ser assinado inteiramente pela internet, por videoconferência e certificado digital gratuito emitido na própria plataforma.
Fim do Prazo de Separação: Não existe mais nenhuma exigência de tempo mínimo de casamento ou de separação de fato para poder pedir o divórcio. O pedido pode ser feito a qualquer momento.


