Divórcio Consensual em Fortaleza/CE

Orientação e ajuda especializada para divórcio consensual.

O divórcio consensual acontece quando o casal está de acordo sobre todos os termos da separação.
Por haver consenso, o divórcio consensual tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
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Divórcio Consensual

O divórcio consensual acontece quando o casal está de acordo sobre todos os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver), a pensão alimentícia e o uso do sobrenome. Por haver consenso, esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente. Há duas formas de realizar o divórcio consensual:

1. Divórcio Consensual Extrajudicial (em Cartório)

É a forma mais rápida e simples, realizada diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública. Abaixo os requisitos:
  • Consenso total: Ambas as partes devem concordar com todos os termos do divórcio.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que haja consenso, o divórcio deve ser judicial.
  • Presença de advogado(a): A assistência de um(a) advogado(a) é obrigatória, podendo ser um(a) para ambos os cônjuges.

2. Divórcio Consensual Judicial

Ocorre quando, mesmo com o consenso do casal, a lei exige a homologação do divórcio por um juiz. Situações em que é necessário:
  • Presença de filhos menores ou incapazes: Nesses casos, o Ministério Público precisa intervir para garantir que os direitos dos filhos (guarda, visitas, pensão) sejam preservados.
  • Outras particularidades: Em algumas situações específicas, mesmo sem filhos menores, a via judicial pode ser necessária.
Os custos variam conforme a complexidade do caso. Oferecemos consulta para avaliar sua situação e apresentar valores transparentes.
Divórcio consensual: 15-30 dias. Divórcio litigioso: 6-12 meses, dependendo da complexidade.
No divórcio consensual extrajudicial, não. Tudo é resolvido em cartório. No litigioso, pode ser necessário comparecer a audiências.
Temos experiência em casos complexos e litigiosos. Utilizamos estratégias eficazes para proteger seus direitos mesmo em situações difíceis.

Sobre o divórcio

É importante ressaltar que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o conceito de “divórcio direto” foi consolidado no Brasil. Isso significa que não é mais necessário um tempo mínimo de separação de fato ou judicial para se divorciar. Basta a vontade de uma das partes para que o divórcio seja possível.
Se você estiver pensando em divórcio, é crucial buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família. Ele(a) poderá analisar seu caso específico, esclarecer todas as dúvidas e indicar a melhor via para você. Fale agora conosco!
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