O divórcio litigioso é o tipo de divórcio que ocorre quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da separação. Isso significa que há divergência em relação a um ou mais pontos importantes, como:
- Partilha de bens: O casal não consegue decidir como o patrimônio será dividido.
- Guarda dos filhos: Há discordância sobre quem ficará com a guarda ou como será o regime de convivência.
- Pensão alimentícia: As partes não entram em consenso sobre o valor, a duração ou a necessidade da pensão.
- Decisão de se divorciar: Em alguns casos, um dos cônjuges pode não aceitar o fim do casamento.
Quando isso acontece, o processo precisa ser resolvido no Poder Judiciário. O divórcio litigioso é um processo judicial no qual cada pessoa deve ter seu próprio advogado para defender seus interesses. O juiz, após analisar todas as provas e argumentos apresentados pelas partes, tomará a decisão final sobre as questões em disputa.
Principais características do divórcio litigioso
- Processo judicial obrigatório: A ação é movida na justiça, e um juiz irá decidir sobre a separação.
- Necessidade de provas: As partes devem reunir documentos, testemunhas e outras evidências para sustentar seus pedidos.
- Mais demorado e custoso: Por envolver um processo judicial completo, tende a levar mais tempo e ter custos mais elevados do que um divórcio consensual.
- Maior desgaste emocional: O ambiente de disputa e a necessidade de apresentar provas contra a outra parte podem ser psicologicamente desgastantes.
É importante notar que, mesmo que um dos cônjuges não concorde com o divórcio, a lei brasileira garante o direito de se divorciar. Nesse caso, a briga se concentra na resolução das questões práticas, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, e não mais na permissão para o divórcio em si.
Em qualquer ponto do processo litigioso, as partes podem, a qualquer momento, chegar a um acordo. Se isso acontecer, o divórcio pode ser convertido para divórcio consensual, tornando o restante do processo mais rápido e menos oneroso.
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