Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha, mas o procedimento e o tempo de resposta vão depender de um detalhe fundamental: se o seu marido concorda ou não com a separação.
No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado. Portanto, você não precisa da “permissão” dele para se divorciar, mas a estratégia jurídica muda completamente.
Aqui estão os dois cenários possíveis:
1. Se ele NÃO aceita o divórcio (Divórcio Litigioso)
Se ele se recusa a assinar os papéis ou se vocês não chegam a um acordo sobre bens e filhos, você deve entrar com uma Ação de Divórcio Litigioso.
- Como funciona: O seu advogado entra com o pedido na Justiça. O juiz mandará citar o seu marido para que ele tome ciência.
- O “Sim” do juiz: Mesmo que ele continue dizendo que não quer assinar, o juiz decretará o divórcio (chamado de liminar de divórcio), pois o desejo de um dos cônjuges é suficiente para romper o vínculo.
- O que sobra: A briga sobre partilha de bens, guarda e pensão continuará no processo, mas o estado civil de “divorciada” você consegue obter logo no início.
2. Se ele aceita, mas você quer resolver tudo sozinha (Divórcio Consensual)
Se há acordo (divórcio consensual), mas você é quem está tomando a iniciativa de organizar a papelada:
- Um só advogado: No divórcio amigável, você pode contratar um advogado que representará os dois. Você resolve tudo, ele apenas assina ao final.
- Extrajudicial: Se não houver filhos menores ou gravidez, vocês podem ir juntos ao cartório. É a via mais rápida.
Fique atento(a)
Existem situações onde “dar entrada sozinha” exige cuidados extras:
- Pensão e guarda: Se você tem filhos menores, ao dar entrada no divórcio sozinha (litigioso), o juiz já poderá fixar imediatamente valores provisórios de pensão alimentícia e a guarda temporária para proteger as crianças enquanto o processo corre.
- Uso do nome: Você pode pedir para voltar a usar seu nome de solteira logo no pedido inicial, independente da vontade dele.
- Separação de corpos: Se a convivência sob o mesmo teto estiver insuportável ou perigosa, o advogado pode pedir o afastamento dele do lar antes mesmo de discutir a partilha de bens.

