Quando falamos de “nova regra” para 2025, estamos nos referindo à consolidação da Lei nº 14.894/2024 e ao entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que revolucionou o Divórcio Unilateral Extrajudicial.
A grande mudança é o fim da “prisão” do casamento quando um não quer e o outro sim.
A grande mudança: Divórcio unilateral em cartório
Até pouco tempo atrás, se o seu cônjuge se recusasse a assinar o papel, você era obrigada a entrar com um processo judicial (litigioso), o que levava meses ou anos. Agora, a regra mudou drasticamente:
O fim do “Ele(a) não me dá o divórcio”
O divórcio agora é considerado um direito potestativo. Isso significa que a sua vontade de se divorciar é absoluta. Se você quer, o Estado tem que conceder, independentemente da vontade do outro.
A via administrativa (Cartório de Registro Civil)
Em 2025, consolidou-se o procedimento onde um dos cônjuges pode ir sozinho ao Cartório de Registro Civil e solicitar a averbação do divórcio.
- Como funciona: Você faz o pedido, o cartório notifica o outro cônjuge para que ele tome ciência.
- O “Pulo do Gato”: O outro cônjuge não é chamado para “aceitar” ou “negar”, mas apenas para ser avisado. Se ele não se manifestar ou se opuser sem base legal, o divórcio é registrado assim mesmo.
Foco na proteção (Lei 14.894/2024)
Essa regra ganhou força total para proteger vítimas de violência doméstica. Se houver medida protetiva, o divórcio unilateral em cartório é priorizado para evitar que a vítima tenha que encarar o agressor em audiências judiciais.

Requisitos para usar a nova regra
Apesar da facilidade, ainda existem “trilhos” legais:
- Sem filhos menores ou incapazes: Se houver crianças, o Ministério Público ainda precisa participar, o que exige a via judicial.
- Assistência de Advogado(a): Sim, mesmo sendo unilateral no cartório, a lei exige que você esteja acompanhada por uma advogado(a) para garantir que seus direitos patrimoniais não sejam prejudicados.
- Inexistência de Gravidez: Se a mulher estiver grávida, o processo ainda deve ser judicial para garantir os direitos do nascituro (alimentos gravídicos).
Essa nova regra é maravilhosa para quem quer “cortar o cordão” rápido e seguir a vida, deixando brigas sobre móveis e imóveis para um segundo momento.

