Posso afirmar que o divórcio mais rápido é o divórcio extrajudicial consensual.
Este tipo de divórcio é a solução ideal para casais que buscam uma dissolução ágil, pois ele não passa por um processo judicial e é realizado diretamente em um Cartório de Notas.
Sem processo judicial: A principal razão para a agilidade é que você não precisa esperar a lentidão da justiça. Não há prazos processuais, decisões de juiz ou audiências. Todo o procedimento é feito no cartório.
Menos burocracia: O processo é simplificado. Com a documentação em ordem e o acordo feito, a escritura pública de divórcio pode ser emitida em poucos dias.
Maior controle: O tempo do divórcio extrajudicial depende, em grande parte, da agilidade das partes e de seus advogados em reunir a documentação e chegar a um acordo.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Para que você possa optar por essa via ultra-rápida, é fundamental atender a todas as seguintes condições:
Consenso total: O casal precisa estar de acordo sobre todos os termos da separação, incluindo a partilha de bens e a pensão (se houver).
Sem filhos menores ou incapazes: Não pode haver filhos com menos de 18 anos ou que sejam legalmente incapazes.
Presença de advogado(a): Mesmo no cartório, a assistência de um(a) advogado(a) é obrigatória.
Se sua situação se encaixa nesses requisitos, o divórcio extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais rápido e eficiente para encerrar o casamento e começar um novo capítulo em sua vida.

